CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 404
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 404 do Código Civil: Presunção e Exclusão da Cláusula Penal

O artigo 404 do Código Civil trata da cláusula penal, que é uma multa estabelecida em um contrato para o caso de descumprimento de uma obrigação. Este artigo estabelece uma presunção legal importante:

Presunção de Não Incidência da Cláusula Penal:

A regra geral, conforme o artigo 404, é que a cláusula penal não se aplica cumulativamente com a indenização por perdas e danos. Em outras palavras, se uma cláusula penal foi estipulada em um contrato, o credor (aquele que tem o direito a receber) não pode, em princípio, exigir tanto o pagamento da multa quanto a reparação integral dos prejuízos sofridos em decorrimento do inadimplemento.

O Objetivo da Cláusula Penal:

A cláusula penal tem duas finalidades principais:

  1. Preestabelecer um valor mínimo de reparação: As partes, ao celebrar o contrato, já definem um valor que servirá como um piso para a indenização em caso de descumprimento. Isso evita discussões futuras sobre o quantum devido e traz segurança jurídica.
  2. Desestimular o inadimplemento: O receio da multa pode incentivar as partes a cumprirem suas obrigações pontualmente.

Exceção à Regra Geral: A Previsão Expressa do Acúmulo:

A principal exceção a essa presunção está no próprio caput do artigo. É perfeitamente válido e permitido que as partes, de forma expressa e inequívoca, estabeleçam no contrato que a cláusula penal será devida juntamente com a indenização por perdas e danos.

Nesses casos, o credor poderá, de fato, exigir ambas as prestações: o pagamento da multa e a reparação dos prejuízos que excedam o valor da cláusula penal.

Em Resumo:

  • Regra: A cláusula penal substitui a indenização por perdas e danos. Você não pode cobrar a multa e a indenização por todos os prejuízos, a menos que...
  • Exceção: ...o contrato preveja expressamente a possibilidade de cumulação. Nesse cenário, o credor pode exigir a multa e, caso seus prejuízos sejam maiores, ainda pedir a diferença a título de perdas e danos.

É fundamental que os contratos sejam redigidos com clareza para evitar ambiguidades sobre a aplicação da cláusula penal, especialmente quando se deseja permitir a cumulação com as perdas e danos.